PRORROGAÇÃO PLACAS INDICATIVAS DE EMPREENDIMENTOS BENEFICIADOS PELOS INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS DOS PROGRAMAS INVEST E COMPETE
Associado Sindifer,
A seguir documento referente à prorrogação do prazo de ficção das placas indicativas de empreendimentos beneficiados pelos Incentivos Tributários dos
Programas INVEST e COMPETE, divulgado pela
Secretaria da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico do ES – SECTIDES.
Os
links para as respectivas Portarias encontram-se
ao final da publicação.
Prezados Representantes Sindicais.
Informamos que a PORTARIA 005-R, de 07.01.2022, publicada no DIO/ES de 10.01.2022 (vide anexo), alterou o art. 6º da Portaria 104/21 para prorrogar o prazo de ficção das placas indicativas de empreendimentos beneficiados pelos Incentivos Tributários do Programa INVEST e COMPETE.
Assim, as empresas que usufruem qualquer um dos incentivos tributários previstos na Lei 10.550/16 - no Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo (Invest- ES) e/ou Lei 10.568/16 - no Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo (Compete - ES), deverão dar publicidade aos benefícios fiscais usufruídos.
A medida passa a valer a partir de 31 de março de 2022.
Importante consignar ainda que, a mencionada prorrogação atende a pleitos dos setores que solicitaram mais prazo de adaptação das empresas. No entanto, reiteramos que a medida não será suspensa, visto integrar a um pacote de políticas públicas que visam a transparência dos incentivos tributários.
Por fim, reiteramos que a não observância do disposto na Portaria 104/21 (alterada pela Portaria 005/22) será considerado descumprimento de contrapartida por parte das Beneficiária.
Cordialmente.
Rachel Freixo
Subsecretária de Competitividade
Secretaria da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico – SECTIDES
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Portaria 104/21:
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Portaria: 005/22:
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