De agora em diante traremos para você em cada edição da Newsletter algum assunto na área jurídica respondida pela assessoria jurídica do Sindifer. Confira o assunto de hoje:
Férias - mesmo com a reforma trabalhista que prevê que as férias podem ser divididas em três vezes, temos que no caso das empresas vinculadas a CCT Sindifer e Sindimetal, tal dispositivo não se aplica a essa categoria, uma vez que a Cláusula 22ª parágrafo quarto estabelece que somente pode ser parcelada no máximo em até duas vezes. Assim, a CCT prevalece sobre a CLT.