Grávidas e mães que amamentam não podem trabalhar em local Insalubre. A proibição constante do texto da reforma trabalhista foi suspensa pelo STF. A decisão é liminar, tendo assim aplicação imediata. O pedido foi realizado pela CNTM – Confederação Nacional do Trabalhadores Metalúrgicos. Não há previsão para o julgamento.
Decisão do TST indica que Revista de bolsas e pertences sem contato físico não caracteriza ofensa, como base na SDI-1 que pacificou o entendimento de que a fiscalização do conteúdo de bolsas, mochilas e pertences pessoais dos empregados de forma indiscriminada e sem qualquer contato físico não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade do trabalhador capaz de gerar dano moral passível de reparação.
Sobreaviso é quando o empregado permanece em regime de sobreaviso, ou seja, aguardando ser chamado para o serviço. Vários sistemas e aparelhos poderão ser utilizados para esse fim, dentre eles, destacamos o bip, o telefone celular ou similar, que facilitam o contato entre empregador e empregado e possibilitam a convocação deste para o trabalho. O período máximo de sobreaviso é de 24 horas. A remuneração deverá constar como rubrica especifica do contracheque e levar em consideração período acionado e não acionado.
A reforma trabalhista trouxe a possibilidade de homologação de acordo extrajudicial, ou seja, homologar acordo feito entre empresa e empregado feito sem a propositura de reclamação trabalhista. Os requisitos constam do art. 855-B e seguintes da Nova CLT.
A CCT firmada entre Sindifer e Sindimetal estabelece a possibilidade de a jornada de trabalho do vigia ser de 12 horas, de forma que fica facultada a adoção de escala 12 x 36 (doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso), limitando a jornada mensal em 180 (cento e oitenta) horas.