GUIA ORIENTATIVO DO LEGITIMO INTERESSE

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD realizou publicou um Guia Orientativo das Hipóteses Legais de Tratamento de Dados específico do Legítimo Interesse.

Esse guia tem como objetivo principal esclarecer alguns pontos sobre a aplicação do legítimo interesse pelos agentes de tratamento de dados.

As orientações do guia são sobre a interpretação e a aplicação do legítimo interesse, explicando algumas definições e alguns parâmetros de interpretação.

Além dos esclarecimentos, foi disponibilizado um modelo de teste de balanceamento, com as seguintes fases: i) finalidade; ii) necessidade; e iii) balanceamento e salvaguardas.

Acesse o guia: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/guia_legitimo_interesse.pdf

DUAS NOVAS CONDENAÇÕES

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD penalizou mais dois órgãos públicos por descumprimento da LGPD.

Um deles foi o INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, que não comunicou a ocorrência de um incidente de segurança de 2022 aos titulares de dados e como agravante não atendeu a determinações da ANPD.

O outro órgão foi a SEEDF – Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal que foi penalizado por violação a diversas obrigações da LGPD, como, por exemplo, manter registro de operação de dados, elaborar relatório de impacto a proteção de dados após solicitação da ANPD, comunicar a ocorrência de incidente de segurança aos titulares de dados e não usar sistemas que atendam aos requisitos de segurança.

O INSS recebeu pena de advertência e publicização, enquanto a SEEDF recebeu penalidade de advertência. Ambos os órgãos somente deixaram de receber penalidade pecuniária, diante do impedimento legal, o que nos mostra que, caso essas infrações estivessem sido cometidas por entes privados, certamente receberiam pena de multa.

CONSULTA PÚBLICA SOBRE DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD realizou consulta pública para elaboração de norma sobre os direitos dos titulares de dados.

A consulta permitiu que os agentes de tratamento, profissionais da área e titulares e dados fizessem suas contribuições para a criação das regras específicas.

Os temas mais abordados foram sobre a forma, prazos e operacionalização para o exercício dos direitos pelos titulares de dados, além dos procedimentos para sua operacionalização pelos agentes de tratamento.

 

Conteúdo da Cordeiro & Soella – Advocacia

Gostou do conteúdo? Compartilhe!