O SINDIFER comunica aos seus associados que ingressou com uma ação coletiva com o objetivo de garantir às empresas o direito de excluir o valor do crédito presumido de ICMS (benefício fiscal) das bases de cálculo devidas ao IRPJ, CSLL, PIS E COFINS.

Em resumo, o processo questiona a lei 14.789/2023 e pleiteia o reconhecimento do direito das empresas sindicalizadas de não recolher IRPJ, CSLL, PIS E COFINS com à inclusão dos valores referentes ao crédito presumido de ICMS na respectiva base de cálculo desses tributos.

O processo de ação coletiva, recebeu o nº 50100639620244025001, tramita na 2ª Vara Federal Cível de Vitória, e também contém o pleito de restituição dos valores indevidamente recolhidos pelas empresas sindicalizadas.

O SINDIFER se coloca à disposição para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários.

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Atenciosamente,

Time Sindifer.

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