O SINDIFER comunica aos seus associados que ingressou com uma ação coletiva com o objetivo de garantir às empresas o direito de excluir o valor do crédito presumido de ICMS (benefício fiscal) das bases de cálculo devidas ao IRPJ, CSLL, PIS E COFINS.
Em resumo, o processo questiona a lei 14.789/2023 e pleiteia o reconhecimento do direito das empresas sindicalizadas de não recolher IRPJ, CSLL, PIS E COFINS com à inclusão dos valores referentes ao crédito presumido de ICMS na respectiva base de cálculo desses tributos.
O processo de ação coletiva, recebeu o nº 50100639620244025001, tramita na 2ª Vara Federal Cível de Vitória, e também contém o pleito de restituição dos valores indevidamente recolhidos pelas empresas sindicalizadas.
O SINDIFER se coloca à disposição para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Fale conosco: https://sindiferes.com.br/contato
Atenciosamente,
Time Sindifer.
Clique e fique por dentro das novidades Sindifer.